O período de prestação de contas com o leão está prestes a começar. Por isso, o 6 Minutos e a IOB respondem dúvidas de leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.
Veja abaixo as dúvidas e respectivas respostas:
No ano passado, tive despesas com nutricionista, psicólogo e fisioterapeuta. Posso abater todas essas despesas da declaração?
As despesas com psicólogo e fisioterapeuta são consideradas despesas médicas e podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual. Entretanto, não é possível a dedução dos gastos com a nutricionista, por falta de previsão legal.
Há dois anos fui diagnosticado com câncer. Posso declarar como isento? Se sim, como devo proceder? E posso declarar como isento até o fim da vida, ou quando terminar o benefício devo voltar a declarar normalmente?
Sim. Considerando se tratar de doença grave atestada por laudo médico e tendo em vista que os rendimentos de aposentadoria ou auxílio-doença por moléstia grave, os valores recebidos a esse título, são considerados como isentos e não tributáveis para o Imposto de Renda e deverão ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis enquanto perdurar a doença. Caso seja curado e ocorra a cessação do benefício, os demais rendimentos serão tributados normalmente.
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