Uma dúvida muito comum dos contribuintes é como declarar dependentes no Imposto de Renda. Segundo a consultoria IOB, especializada na área contábil, tributária e trabalhista, a Receita Federal permite incluir todas as despesas com dependentes na prestação de contas.
Que gastos podem ser abatidos? Os gastos com educação e saúde de filhos, cônjuges e/ou outra pessoa que dependa economicamente do contribuinte podem ser abatidos do Imposto de Renda, porém, a regra é válida para quem entrega a declaração completa.
Qual o limite de dedução? É de R$ 2.275,08 por dependente.
Como casais devem incluir os filhos na declaração? Para os casais que têm filhos e realizam a declaração separadamente, o ideal é incluí-los como dependentes na declaração de quem tem a maior renda tributável. Assim, é possível se beneficiar da menor faixa de tributação.
A IOB lembra que o mesmo filho não pode ser incluído como dependentes na declaração em separado do pai e da mãe.
Quem pode ser declaro como dependente?
- Cônjuge ou companheiros com união estável acima de 5 anos (incluindo relações homoafetivas);
- Filhos ou enteados com até 21 anos;
- Filhos ou enteados com até 24 anos se estiverem cursando a graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
- Menor sem renda, até 21 anos, do qual o contribuinte tenha a guarda judicial;
- Netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos que o contribuinte tenha guarda judicial até 21 anos;
- Netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos que o contribuinte tenha guarda judicial até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
- Pais, avós e bisavós que receberam no ano anterior, rendimentos tributáveis ou não de até R$22.847,76;
- Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor.
Como declarar se o dependente tiver renda própria? Neste caso, esta informação deve ser apontada na declaração. A regra abrange rendimentos como salários, bolsa de estágio, pensões alimentícias, entre outros. Os dados devem ser inseridos em uma aba específica dentro das fichas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e/ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Pode não ser vantajoso incluir o dependente com renda na declaração? Pode. “Pelo fato de somar os rendimentos tributáveis pessoais e os rendimentos de seus dependentes, o valor do imposto pago pelo declarante pode superar o valor dos descontos da dedução. Para saber se vale a pena juntar os rendimentos, o ideal é realizar uma simulação no programa do Imposto de Renda e entender qual a melhor”, comenta Milena Sanches Tayano dos Santos, gerente de conteúdo regulatório e jurídico da IOB.
Como incluir o dependente? Dependentes de qualquer idade deverão ser identificados pelo cadastro de pessoa física (CPF).