O reajuste dos planos de saúde neste ano pode chegar a quase 50%, segundo cálculos do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Para ajudar os consumidores, o Idec criou uma calculadora que verifica os valores cobrados.
O objetivo da ferramenta é apontar qual o valor exato que o cliente deve pagar pelas mensalidades do plano de saúde. Desde janeiro, a cobrança dos reajustes suspensos no ano passado já começam a pesar mais no bolso dos brasileiros.
Como a calculadora funciona? O consumidor deve preencher os dados pedidos pelo Idec e baixar o arquivo no formato excel. Com a planilha aberta, será necessário incluir as informações referentes ao seu plano de saúde. Quem tem plano individual deve preencher a primeira tabela e, coletivo, a segunda. Só os espaços em azul claro devem ser alterados.
Passo a passo
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- Preencha o valor da mensalidade do plano pago em dezembro de 2019 no campo “Mensalidade sem reajuste”. O objetivo é que o valor seja calculado sem influência dos reajustes cancelados no ano passado;
- Informe o percentual de reajuste anual no campo “% Reajuste anual”. A informação deve aparecer no boleto de cobrança enviado pela operadora;
- Se você está entre as pessoas que também vão sofrer reajuste por mudança de faixa, basta incluir o percentual, que também deve vir explicitado no boleto de cobrança. Caso não tenha mudado de faixa, incluir 0% no campo “Reajuste por faixa etária”;
- Inclua o mês de aniversário do contrato;
- Inclua o mês do seu aniversário.
Depois de seguir o passo a passo, a calculadora vai mostrar o valor da parcela do convênio com os reajustes aplicados. A simulação do Idec utilizou dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para montar a calculadora.
Valor deu diferente, e agora? Se houver divergência entre o valor cobrado pela operadora e o apontado na calculadora, a advogada e coordenadora do programa de Saúde do Idec Ana Carolina Navarrete recomenda que o consumidor entre em contato com a operadora para que haja um novo cálculo.
Se não conseguir uma resposta, o caminho é fazer uma reclamação no Procon. É considerado abusivo todo valor superior ao determinado pela legislação dos reajustes.