O Procon-SP notificou o Nubank e o Mercado Pago pedindo explicações sobre o cadastramento das chaves Pix, nome do novo sistema de pagamentos instantâneos. A notificação acontece após denúncias de usuários de que as duas instituições cadastraram suas chaves sem autorização.
As empresas terão 72 horas, contados a partir de hoje, para responder como acontece a confirmação do consentimento do usuário, como é feito o cadastro e que informações o consumidor recebe antes sobre o assunto.
O Procon também quer saber se o Mercado Pago e o Nubank “verificaram a ocorrência de problema sistêmico que poderia ter dado causa ao cadastro indevido das chaves de segurança”.
O que as empresas dizem? As duas empresas negam irregularidades no cadastramento de chaves. O Mercado Pago diz que “o cadastro das chaves Pix está sendo conduzido em conformidade com as regras estabelecidas pelo Banco Central, respeitando o consentimento dos usuários”.
“Até o momento, considerando todos os canais de comunicação direta e indireta com nossos clientes e também as redes sociais, identificamos que apenas 0,01% dos mais de 4,5 milhões de cadastros de chaves realizados com o Mercado Pago motivou dúvidas ou reclamações por parte dos usuários. Estes casos já estão sendo analisados e, se necessário, solucionados pela empresa.”
O Nubank informou que responderá aos questionamentos dentro do prazo estabelecido pelo Procon e “reitera que todas as chaves foram cadastradas com a devida autorização dos clientes e que possui os consentimentos devidamente documentados.”
Qual o contexto? No Twitter, vários usuários disseram que suas chaves foram registradas no Nubank e Mercado Pago sem o devido consentimento.
O que o BC diz sobre tudo isso? A autoridade monetária informou na semana passada que que punirá eventuais cadastros indevidos. “O Banco Central informa que monitora e supervisiona continuamente o processo de cadastramento de chaves Pix, já tendo iniciado processos formais de fiscalização de participantes. Caso detecte irregularidades nesses processos, incluindo eventuais cadastramentos indevidos, o Banco Central punirá os infratores nos termos da regulação vigente.”