Quanto maior o salário, maior será a perda do poder de compra com a redução da jornada de trabalho permitida pelo governo, mostra estudo divulgado ontem pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). A MP (medida provisória) 936 permite reduções de jornada e salário de 25%, 50% e 70% com compensações no mesmo percentual atreladas ao seguro desemprego, que paga uma parcela máxima de R$ 1.813.
O estudo mostra que para reduções de 25%, a taxa de reposição salarial varia de 79% a 95%. Para cortes de 50%, a perda varia de 58% a 90%. Para reduções de 70%, a reposição é menor: de 41% a 86%.
Veja abaixo por faixa salarial como fica taxa de reposição salarial (quanto a pessoa vai receber após desconto e acréscimo do seguro desemprego proporcional):
Salário de R$ 1.500
Redução de 25%: 95% (percentual que receberá do salário original)
Redução de 50%: 90%
Redução de 70%: 86%
Salário de R$ 3.000
Redução de 25%: 90%
Redução de 50%: 80%
Redução de 70%: 72%
Salário de R$ 5.000
Redução de 25%: 84%
Redução de 50%: 68%
Redução de 70%: 55%
Salário de R$ 10.000
Redução de 25%: 80%
Redução de 50%: 59%
Redução de 70%: 43%
Como ficará a reposição com a suspensão do contrato de trabalho? Nesse caso, a perda será ainda maior, pois o funcionário terá o salário suspenso e receberá um percentual do seguro desemprego.
A taxa de reposição varia de acordo com o faturamento da empresa.
Veja abaixo para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões:
Salário de R$ 1.500: 100%
Salário de R$ 3.000: 60%
Salário de R$ 5.000: 36%
Salário de R$ 10.000: 18%
Veja abaixo para empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões:
Salário de R$ 1.500: 86%
Salário de R$ 3.000: 72%
Salário de R$ 5.000: 55%
Salário de R$ 10.000: 43%
Quais as sugestões para evitar perda de renda? O Dieese sugere que o trabalhador peça para que o acordo seja fechado via negociação coletiva com o sindicato. É que esses acordos podem melhorar a proposta da empresa. “Em relação à reposição da renda dos trabalhadores, uma forma de reduzir as perdas é negociar o pagamento a título de ajuda compensatória mensal, de um valor que garanta a reposição de 100% do salário líquido dos trabalhadores.”
Segundo a entidade, “como a ajuda compensatória mensal tem natureza indenizatória, não integra base de cálculo de IR do trabalhador, do recolhimento do FGTS, nem de contribuição previdenciária e demais tributos incidentes sobre a folha de salários, podendo ainda ser deduzida do lucro líquido para fins de apuração dos impostos e contribuições sobre o lucro.